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O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios
Desta forma, viemos através deste informar a todos que no dia 9 de maio, às 14h, na sede do SECOVI-SM, aconteceu uma reunião entre nossa entidade sindical e os Correios para tratar dos problemas que vem acontecendo na entrega das correspondências nos Edifícios em Condomínios de Santa Maria.
Nesta oportunidade, contamos com a presença do Sr. Adriano Flores da Silva – Coordenador das Atividades Externas dos Correios de Santa Maria e Região - , bem como dos gestores das unidades de entrega da Cidade de Santa Maria
Após reivindicações feitas por alguns representantes do Sindicato da Habitação, houve alguns esclarecimentos por parte dos Correios que seguem abaixo:
- De acordo com a Portaria nº. 311, de 18 de dezembro de 1998, o Ministro do Estado das Comunicações, Interino, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte no Decreto Nº. 2.389, de 18 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 6º “ A distribuição postal dos objetos endereçados a edifícios residenciais com mais de um pavimento, centro comercial, repartições publicas, hotel, pensão, quartel, hospital, asilo, prisão, escritório, empresa ou companhia comercial ou industrial, embaixada, legação, consulado, associações, estabelecimentos de ensino, estabelecimento religioso, estabelecimento bancário ou qualquer outra coletividade, será feito por meio de uma caixa receptora única de correspondências, instalada na área de acesso a edificação ou do porteiro, administrador, zelador ou pessoa destacada para esse fim”.
Desta forma: Para Cartas Simples:
- Edifícios com até 10 apartamentos, os correios se comprometem a distribuir as correspondências nas caixinhas individuais, desde que estas estejam na área de acesso a edificação.
- Edifícios com mais de 10 apartamentos, deve haver, conforme art. 6º, uma caixa receptora única para o recebimento de todas as correspondências, ou portaria (responsável) para recebimento das correspondências do edifício.
Para Cartas Registradas, (ou objetos com Ar's):
- Para a entrega de Cartas registradas e com A.Rs, nos edifícios em condomínios, deverá haver um responsável para recebê-los. Caso não haja, os correios se comprometem a deixar um aviso para a retirada na agência central.
Para Sedex:
- Os sedex serão entregues nos endereços dos destinatários desde que se apresente pessoa adulta para prestar recibo.
Para as imobiliárias e administradoras de condomínios que estiverem obtendo atraso na entrega das correspondências endereçadas aos seus representados, o Sr. Adriano da Silva, Coordenador das Atividades Externas das Agências dos Correios de Santa Maria e região, solicitou que as mesmas façam uma espécie de mapeamento (cadastro com nome completo e endereço dos destinatários) e enviem para seu e-mail pessoal: adrianofs@correios.com.br, pois somente desta forma os correios poderão verificar porque não estão sendo entregues no prazo determinado.
Maiores informações 55.3028.4633 com Adriane.
Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar respeito e apreço.
Atenciosamente.
Paulo Saul Trindade de Souza
Presidente SECOVI/SM
